TRANSFERÊNCIAS INTRA-EMPRESA
Uma empresa/companhia/organização poderá transferir alguns dos seus empregados para sua filial, subsidiária ou matriz canadense, sem a necessidade da confirmação de Opinião de Mercado de Trabalho (LMO) por parte do Escritório de Recursos Humanos e Desenvolvimento Social do Canadá (HRSDC/ “Service Canadá”).
Um empregado estrangeiro de uma empresa/companhia/organização estrangeira poderá ser transferido para o Canadá, satisfeitos os requerimentos contidos nas provisões legais referentes a Transferências Intraempresariais previstas na Lei de Imigração Canadense.
Em geral, as seguintes categorias de trabalhadores estão incluídas:
- Executivos Seniores ou Diretores;
- Empregados com especialização em determinado conhecimento
Se uma empresa/companhia/organização não puder transferir seu corpo de empregados para o Canadá através do previsto nas Transferências Intraempresariais, a mesma deverá obter outro tipo de permissão de trabalho para estes. Neste caso, a confirmação de Opinião de Mercado de Trabalho (LMO) pelo “Service Canada” deverá ser obtida pela empresa, a menos que a mesma consiga incluir estes empregados em alguma outra categoria isenta da LMO.